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A batalha entre as magrelas e os condomínios residênciais
episódio 1
15/08/2012
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Olá a todos. Hoje irei apresentar um problema que (acredito eu) muitos ciclistas que moram em condomínios possuem: suas bicicletas não são vistas como veículos pelos outros moradores e para piorar o quadro, as mesmas ainda são vistas como algum tipo de "problema" ou "incomodo" e por conta disso as regras internas do condomínio (constituição e/ou regimento interno) quase sempre boicotam quem opta por adotar a bicicleta como meio de transporte urbano.
ROUND 1 - A ESTRADA PARA O INFERNO É PAVIMENTADA COM BOAS INTENÇÕES
Estava eu chegando de mais um dia de trabalho, terminando de estacionar minha bicicleta em minha vaga de estacionamento, quando eis que uma moradora (que aparentemente também estava chegando do serviço) aproximou-se de mim dizendo...
--- Oi! Deixa eu te avisar: não pode andar de bicicleta aqui dentro!!! - Disse-me ela. Neste momento meu cérebro quase entrou em pane, uma vez que uma frase tão absurda fora despejada sobre ele sem prévio aviso.
--- Como é??? - Limitei-me a responder. Pois se tentasse elaborar uma frase mais complexa naquela situação eu apenas conseguiria emendar umas duas dúzias de palavrões obscenos.
--- É que o regulamento interno proíbe andar de bicicleta aqui dentro. Você tem que descer na portaria e empurrar a bicicleta. - Prosseguiu ela de modo assustadoramente incauto (não sou exatamente uma pessoa de pavio longo).
--- Quer dizer que tenho que descer na portaria e empurrar minha bike até aqui??? - Repeti eu. Logicamente a indagação foi retórica, pois o meu cérebro apenas estava tentando assimilar melhor a mensagem a mim transmitida repetindo-a ele mesmo, pois de outra forma parecia impossível digeri-la.
--- É que vi você andando de bicicleta aqui outro dia e resolvi te avisar... Pois sabe como é... O regulamento proíbe, vai que você recebe uma notificação... Não que eu me importe... (não imagine, por que eu pensaria isso dela???) Mas sabe como são as pessoas...
--- Obrigado... - Limitei-me a responder. Mas pensei melhor e respondi no tom mais seco que pude encontrar. - E boa noite!!!
A partir daquele momento meu bom humor havia sido convertido em indignação (e em uma fúria homicida). Soava o sino para o primeiro assalto da batalha que começava a ser travada. Sim, pois jamais eu poderia deixar que um absurdo se sobressaísse ao bom senso, à lógica, à razão... E eu só podia fazer uma coisa! Só podia usar uma arma! A única arma que os tolos mais temem: o conhecimento.
Respirei fundo, subi para meu apartamento, e reuni minhas forças. Refleti e me fiz a pergunta que o condomínio deveria fazer na hora de redigir o tal do regimento interno: Porque eu devo empurrar minha bicicleta do portão até a vaga de estacionamento e o dono do automóvel não?
ROUND 2 - A INTERNET NÃO TEM SÓ PORCARIA
Após o nervosismo inicial eu li o regimento interno de "cabo a rabo" e depois comecei uma busca na internet; precisava saber o que a lei dizia sobre o assunto. Até encontrei um fórum no qual um médico pneumologista postou um caso parecido: ele chegou a receber uma multa por guardar sua bicicleta na sacada de seu apartamento. Cheguei a desanimar um pouco. Mas prossegui com minha busca.
Encontrei um site no qual é possível tirar dúvidas sobre condomínios e fiz meu cadastro para postar a seguinte dúvida:
"Olá.
O meu condomínio possui duas clausulas que proíbem o uso de bicicletas:
A primeira proíbe o uso de bicicletas na área comum, neste caso tirando o sossego dos outros moradores (isto é, tira o sossego segundo o regimento).
A segunda proíbe o uso de bicicletas e outros brinquedos (outros brinquedos??? Como assim brinquedo???) na área comum por questão de segurança.
Eu uso a bicicleta como veículo de transporte, ou seja, a estaciono em minha vaga (não tenho carro e nem moto) e saio do condomínio montado nela assim como também entro montado nela.
A bicicleta neste caso não é um brinquedo e nem é usado de modo a causar transtorno ou riscos (que ocorreriam se eu usasse a área comum como pista de lazer).
Fica a minha dúvida: o condomínio pode me impedir de usar a bicicleta como eu uso com essas duas clausulas?
Outra dúvida que tenho a este respeito é: posso recorrer no tribunal de pequenas causas alegando que o condomínio está me obrigando a deixar de usar o veículo pelo qual optei?"
As duas respostas que obtive neste site são contraditórias e me surpreendi ao me aprofundar mais na pesquisa que ambas não estão inteiramente corretas. (Veja aqui as respostas que obtive)
Foi então que encontrei...
"Lei 9503, de 23 de Setembro de 1997.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas."
(link para a lei completa)
Até este ponto você pode estar se perguntando em que esta lei me ajuda quanto ao meu caso. O fato é que as leis de trânsito não podem ser regidas pelo meu condomínio ou por qualquer outra entidade privada, neste caso, a via de acesso às vagas de estacionamento de meu condomínio estão sujeitas às leis de transito.
Observe também o Art. 3º que diz que as disposições deste código são aplicáveis a qualquer veículo. Será que isto inclui minha bicicleta??? Ou será que perante a lei ela é de fato um mero "brinquedo"???
Segundo o Artigo 96 desta mesma lei, a bicicleta é sim considerada um veículo: de propulsão humana e transporte de passageiros.
Assim, creio que os condomínios devem, pela lei, repensar a forma como encaram as bicicletas de seus condôminos.
Espero que no meu condomínio amadureça seu regimento interno, pois do contrário terei que recorrer a justiça e ver no que dá.
Peço aqueles que estejam passando por situação semelhante ou que conheçam a lei mais a fundo, que comentem e deixem suas opiniões, conselhos e ideias.
Por hora é só. Até o próximo post.